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19 de Abril de 2024

DECISÃO TJSC: banco deverá indenizar pelo saque de 40 mil não autorizado

Publicado por Perfil Removido
há 6 anos



A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que condenou instituição bancária ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em favor de aposentada que teve valores sacados de sua conta de forma irregular, por terceiros, diretamente na boca do caixa. A mulher conta que a financeira falhou na prestação do serviço bancário, pois permitiu que outra pessoa retirasse o dinheiro em espécie ao apresentar documentos falsos.


Em sua defesa, o banco alegou que não cometeu ato ilícito e nem houve falha na prestação de serviços, uma vez que o dano foi causado por terceiro. Para a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Rita, relatora da matéria, pelos fundamentos expostos no processo, ficou evidenciada a negligência da parte ao permitir que uma terceira pessoa sacasse mais de R$ 40 mil em espécie, em nome de outrem, sem aviso prévio e sem nenhum tipo de cuidado. A decisão foi unânime e, além de determinar a devolução daquele montante, fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil (Apelação Cível n. 0312528-9032014.8.24.0023).


***Matéria retirada do site do TJSC

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